Você foi demitido sem justa causa e não sabe o que tem direito a receber?

Então este artigo é para você. Aqui, explicamos cada verba rescisória de forma clara e direta.

Além disso, mostramos quando vale a pena consultar um advogado trabalhista para garantir que você receba tudo corretamente.

O que é demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado não cometeu nenhuma falta grave.

Por isso, a lei garante ao trabalhador o pagamento de uma série de verbas rescisórias. Ou seja, você tem direitos importantes a receber.

Além disso, essa situação é bem diferente da demissão por justa causa. Na justa causa, o empregado comete uma falta grave e perde alguns benefícios. Na demissão sem justa causa, porém, todos os direitos são assegurados pela CLT.

Quais são os direitos do trabalhador na demissão sem justa causa?

Ao receber a demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a várias verbas. Veja cada uma delas a seguir.

1. Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se a demissão aconteceu no dia 20, você recebe pelos 20 dias trabalhados.

Portanto, confira sempre se esse valor está correto no seu acerto.

2. Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Isso depende da decisão do empregador.

Se for trabalhado, você continua na empresa por mais 30 dias — ou mais, conforme o tempo de serviço. Se for indenizado, você recebe o valor sem precisar trabalhar esse período.

Além disso, o prazo aumenta 3 dias por ano de empresa, até o limite de 90 dias.

3. Férias vencidas e proporcionais

As férias vencidas são aquelas que você já tinha direito mas ainda não tirou. Portanto, o empregador deve pagá-las com acréscimo de 1/3.

Já as férias proporcionais correspondem ao período adquirido no ano da demissão. Ou seja, mesmo que você não tenha completado 12 meses, ainda assim recebe proporcionalmente.

4. Décimo terceiro salário proporcional

O 13º proporcional considera os meses trabalhados no ano da demissão. Por exemplo, se a demissão ocorreu em outubro, você recebe 10/12 do valor total.

Por isso, confira sempre esse cálculo no seu termo de rescisão.

5. Multa de 40% sobre o FGTS

Essa é uma das verbas mais importantes. O empregador precisa depositar uma multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS acumulado durante o contrato.

Portanto, quanto maior o tempo de serviço, maior será essa multa. Além disso, o valor vai direto para a sua conta do FGTS.

6. Liberação do FGTS

Além da multa, você também pode sacar todo o saldo do FGTS acumulado. Para isso, basta solicitar a liberação no aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.

No entanto, você precisa apresentar o termo de rescisão para realizar o saque.

7. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo ao trabalhador demitido sem justa causa. Entretanto, é preciso cumprir alguns requisitos para ter direito.

Por exemplo, para a primeira solicitação, você precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Além disso, o número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo de serviço.

Prazo para pagamento do acerto rescisóro

O empregador precisa pagar todas as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após o encerramento do contrato.

Portanto, se esse prazo não for cumprido, o trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista. Além disso, os valores podem ser cobrados com juros e correção monetária.

Por isso, anote sempre a data da demissão e fique atento ao prazo.

Como conferir se o acerto foi calculado corretamente?

Muitos trabalhadores assinam o acerto sem conferir os valores. Contudo, esse erro pode custar caro.

Por isso, verifique os seguintes pontos:

Portanto, se você tiver dúvida em qualquer um desses pontos, consulte um advogado trabalhista antes de assinar qualquer documento.

Quando buscar um advogado trabalhista?

Infelizmente, erros e omissões no acerto rescisório são comuns. Por isso, você deve buscar um advogado trabalhista quando:

Além disso, o advogado pode ingressar com reclamação trabalhista e cobrar todos os valores não pagos com juros e correção monetária.

O Parreira & Bueno Advogados atua em Direito do Trabalho em Bauru e Belo Horizonte. Por isso, nossa equipe está pronta para revisar o seu acerto e orientar sobre os próximos passos.

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Demissão sem justa causa é diferente de pedido de demissão?

Sim. E essa diferença é muito importante.

No pedido de demissão, é o próprio trabalhador que decide sair. Nesse caso, ele perde o direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% do FGTS.

Na demissão sem justa causa, a iniciativa é do empregador. Por isso, todos os direitos são garantidos.

Se você está pensando em sair do emprego, vale consultar um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão. Em alguns casos, pode ser possível negociar uma demissão sem justa causa com a empresa.

Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa


O que é demissão sem justa causa?


É quando o empregador encerra o contrato de
trabalho sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave. Nessa situação, o
trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias previstas na CLT.


Quais são os direitos na demissão sem justa causa?


O trabalhador tem direito a: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, liberação do saldo do FGTS e seguro-desemprego.


Qual o prazo para receber o acerto rescisório?


O empregador tem até 10 dias corridos após o encerramento do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. Se esse prazo não for cumprido, o trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista.

Tenho direito ao seguro-desemprego na demissão sem justa causa?


Sim, desde que cumpra os requisitos legais. Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo
menos 12 meses nos últimos 18 meses.

Posso questionar o valor do acerto rescisório?

Se você suspeitar que alguma verba foi calculada errado ou deixou de ser paga, pode consultar um advogado trabalhista e ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.

Qual é a diferença entre demissão sem justa causa e pedido de demissão?

Na demissão sem justa causa, a iniciativa é do empregador e o trabalhador recebe todos os direitos
rescisórios, incluindo seguro-desemprego e multa do FGTS. No pedido de demissão, a
iniciativa é do trabalhador e ele perde esses dois benefícios.

Conclusão

A demissão sem justa causa garante ao trabalhador uma série de direitos importantes. Porisso, é fundamental conhecê-los e conferir se todos foram pagos corretamente.

Se você foi demitido recentemente e tem dúvidas sobre o seu acerto, o Parreira & Bueno isso, é fundamental conhecê-los e conferir se todos foram pagos corretamente. está pronto para te ajudar em Bauru e Belo Horizonte.

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