Perdeu um familiar e não sabe por onde começar para dividir os bens?
O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e simples para resolver essa situação. Por isso, muitas famílias optam por esse caminho em vez de enfrentar um processo judicial longo.
Neste artigo, explicamos o que é o inventário extrajudicial, quando você pode usá-lo, quais documentos são necessários e por que contar com um advogado faz toda a diferença.

O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento feito em cartório para transferir os bens de uma pessoa falecida para os seus herdeiros. Ou seja, ele resolve a partilha de herança sem precisar de um processo judicial.
Além disso, esse processo costuma ser muito mais rápido do que o inventário judicial. Enquanto o processo judicial pode levar anos, o extrajudicial geralmente termina em semanas ou poucos meses.
Por isso, quando a família preenche os requisitos legais, o inventário extrajudicial é sempre a melhor escolha.
Quando é possível fazer o inventário extrajudicial?
Nem toda situação permite o inventário extrajudicial. Por isso, é importante conhecer os requisitos antes de escolher esse caminho.
Para fazer o inventário em cartório, é preciso que:
- Todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e capazes
- Todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha
- Não haja testamento, ou, se houver, que o testamento já tenha sido aprovado judicialmente
- Haja um advogado acompanhando o processo
Além disso, todos os herdeiros precisam assinar a escritura. Portanto, se algum herdeiro discordar da divisão, o processo precisa ir para a Justiça.
Qual é a diferença entre inventário extrajudicial e inventário judicial?
Essa é uma dúvida muito comum. Por isso, veja as principais diferenças entre os dois:
Inventário extrajudicial
- Feito em cartório, sem processo judicial
- Mais rápido, pode terminar em semanas
- Menos burocrático e, em geral, mais barato
- Exige acordo entre todos os herdeiros
- Exige a presença de um advogado
Inventário judicial
- Feito na Justiça, com acompanhamento de um juiz
- Mais demorado, pode levar anos
- Necessário quando há menores de idade, incapazes ou conflito entre herdeiros
- Também exige advogado
Portanto, sempre que os herdeiros estiverem de acordo e preencherem os requisitos, o inventário extrajudicial é a opção mais vantajosa.
Quais documentos são necessários para o inventário extrajudicial?
Para iniciar o inventário extrajudicial, você precisa reunir uma série de documentos. Por isso, organize tudo com antecedência para agilizar o processo.
Documentos do falecido
- Certidão de óbito
- RG e CPF
- Certidão de nascimento ou casamento
- Certidão de quitação de tributos federais (PGFN)
- Certidão negativa da Receita Federal
Herdeiros — o que reunir
- RG e CPF de cada herdeiro
- Comprovante de estado civil
- Quitação de tributos federais (PGFN)
- Negativa da Receita Federal
Bens incluídos no inventário
- Imóveis: matrícula atualizada do imóvel e comprovante de pagamento do IPTU
- Veículos: documento do veículo (CRLV)
- Contas bancárias: extrato com saldo na data do falecimento
- Outros bens: documentação específica conforme o tipo
Além disso, o advogado pode orientar sobre documentos adicionais conforme a situação de cada família.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
Muitas famílias deixam o inventário para depois e acabam perdendo o prazo. Por isso, fique atento: a lei estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento.
No entanto, mesmo após esse prazo, ainda é possível fazer o inventário. O que muda é que pode haver cobrança de multa sobre o ITCMD, o imposto sobre herança.
Portanto, quanto antes a família iniciar o processo, melhor para todos.
Qual é o custo do inventário extrajudicial?
O custo do inventário extrajudicial varia conforme o valor dos bens e o estado onde o cartório está localizado. Por isso, é difícil dar um valor exato sem analisar cada caso.
De forma geral, os custos envolvem:
- Emolumentos cartorários: taxa cobrada pelo cartório, calculada sobre o valor dos bens
- ITCMD: imposto estadual sobre transmissão de bens, que varia conforme o estado
- Honorários advocatícios: valores definidos conforme a complexidade do caso
Assim, o inventário extrajudicial tende a ser mais barato do que o judicial, especialmente quando há muitos bens ou quando o processo judicial se prolonga.
Por que contratar um advogado para o inventário extrajudicial?
Mesmo sendo um processo feito em cartório, o inventário extrajudicial exige a presença de um advogado. Isso porque a lei determina que um profissional habilitado acompanhe todas as etapas.
Além da exigência legal, o advogado garante que:
- Todos os documentos estejam corretos e completos
- Os bens sejam partilhados de forma justa e legal
- Os herdeiros entendam seus direitos antes de assinar qualquer documento
- O processo seja concluído no menor tempo possível
Por isso, contar com um advogado civil experiente faz toda a diferença no inventário extrajudicial.
O Parreira & Bueno Advogados atua em Direito Civil em Bauru e Belo Horizonte, com experiência em inventários extrajudiciais, partilha de bens e planejamento sucessório.
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É possível fazer inventário extrajudicial quando há testamento?
Sim, mas com uma condição importante. Quando há testamento, é preciso que ele seja aprovado judicialmente antes de iniciar o inventário extrajudicial.
Ou seja, o juiz precisa homologar o testamento primeiro. Depois disso, os herdeiros podem lavrar a escritura de inventário em cartório normalmente.
Por isso, se você sabe que o falecido deixou testamento, informe ao advogado logo no início do processo.
Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial
É o processo feito em cartório para transferir os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, sem precisar de processo judicial. Por isso, é mais rápido e simples do que o inventário judicial.
Você pode fazer o inventário extrajudicial quando todos os herdeiros são maiores de 18 anos, estão de acordo com a partilha, não há menores ou incapazes envolvidos e há um advogado acompanhando o processo.
A lei estabelece um prazo de 60 dias após o falecimento. No entanto, mesmo após esse prazo ainda é possível fazer o inventário, porém pode haver multa sobre o imposto de herança (ITCMD).
Sim. A lei exige a presença de um advogado em todo o processo de inventário extrajudicial. Além disso, o profissional garante que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.
O extrajudicial é feito em cartório, é mais rápido e exige acordo entre os herdeiros. O judicial é necessário quando há conflito entre herdeiros, menores de idade ou incapazes envolvidos. Por isso, o extrajudicial é sempre preferível quando os requisitos são atendidos.
Sim. No entanto, o testamento precisa ser homologado pelo juiz antes de iniciar o processo em cartório. Depois da aprovação judicial, os herdeiros podem lavrar a escritura normalmente
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma solução eficiente e rápida para a partilha de herança. Por isso, quando os herdeiros preenchem os requisitos legais, esse é sempre o caminho mais vantajoso.
Além disso, contar com um advogado civil experiente garante que todo o processo seja feito de forma correta e segura para todos os envolvidos.
O Parreira & Bueno está pronto para te orientar em Bauru e Belo Horizonte.